Da Lei do Estatuto Pessoal da comunidade drusa: Tanto o noivo quanto a noiva podem desistir do noivado sem que nada lhes seja exigido. Quanto aos presentes de noivado, se a desistência partir do noivo, não lhe é permitido recuperar nada do que ofereceu à noiva, independentemente de os bens existirem ou não no momento da desistência. Se a desistência partir da noiva, ela deverá devolver tudo o que o noivo lhe ofereceu; se o bem ainda existir, ela deve devolvê-lo na forma original, e se tiver sido perdido no momento da sua desistência, ela deverá devolver um item equivalente ou seu valor, a menos que haja um acordo entre eles, caso em que este prevalecerá.







